O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito
nas eleições deste ano começa nesta terça-feira (17), de acordo com o
calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é - Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver
em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo
turno (28 de outubro) poderá votar em outra cidade.
Onde é possível votar em trânsito - O voto em trânsito só
pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for
em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para
presidente.
Como fazer - Para fazer o pedido, a pessoa interessada deve
procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas
eleições. O prazo vai até o dia 23 de agosto.
No exterior - Para quem estiver no exterior, não é possível
fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título
eleitoral cadastrado no exterior.
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