Uma forte conjuntura de populares em favor de transformar
distritos em municípios autos sustentáveis, outra corrente contraria aos
anseios populares vem dividindo o congresso. Mas a realidade nua e crua aos que
discrimina o entendimento da divisão da melhor redistribuição e aplicabilidade
do dinheiro da nação.
O fato é, com a chegada dos novos entes federados, a união
terá um repasse maior aos estados, que lucram com o aumento dos fundos
repatriados do tesouro nacional. Sobretudo, o dinheiro seria mais bem
ressarcido a nação que paga uma tributação altíssima para promover as
assistências públicas prestada a nação.
Um dos fatores e principal motivo pelos congressistas não
aprovar o projeto que permitirá criar municípios, seria diminuir a sangria do
saqueio do dinheiro dos brasileiros.
É notório que a sangria da corrupção ficaria mais difícil,
pois o dinheiro teria a obrigatoriedade de chegar ao bolso da nação. Os
movimentos por não mais acreditarem no congresso, para aprovação da PLP que
dificultaria a criação de municípios no país, partiram para a formalidade dos
direitos constitucionais, o governo não esperava ver o entendimento
jurisprudente de alas do movimento popular, que analisa a inercia e falta de
eficácia da emenda que em tese teria tirado a prerrogativa dos estados sobre
legislar sobre o tema criar municípios.
Em juazeiro Bahia, os movimentos já articulam encontro de
juristas no dia 04 de agosto, onde culminará a inoperância de uma emenda que
Segundo o movimento não tem valor, pela omissão das regras nunca editadas ao
parágrafo 4 do artigo 18 da CF. De tal forma, o entendimento da abolição da
matéria aos estados federados, fere ao estado democrático de direito aos
estados, com base na constituição de 1891, que já normatizava a autonomia das
leis estaduais, bem como preconiza o direito de promover legislatura autêntica,
sendo um poder independente da união em seus valores assegurados pela própria
constituição, dada a redação do paragrafo 4, do artigo 60 da CF.
Esse entendimento poderá documentar, caso as regras não seja
editada sobre a PL137, várias cidades criadas na vigência das leis que
emancipou as cidades anteriores.
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