terça-feira, 10 de julho de 2018

Com novos municípios, país crescerá e o dinheiro da nação melhor distribuído



Uma forte conjuntura de populares em favor de transformar distritos em municípios autos sustentáveis, outra corrente contraria aos anseios populares vem dividindo o congresso. Mas a realidade nua e crua aos que discrimina o entendimento da divisão da melhor redistribuição e aplicabilidade do dinheiro da nação.

O fato é, com a chegada dos novos entes federados, a união terá um repasse maior aos estados, que lucram com o aumento dos fundos repatriados do tesouro nacional. Sobretudo, o dinheiro seria mais bem ressarcido a nação que paga uma tributação altíssima para promover as assistências públicas prestada a nação.

Um dos fatores e principal motivo pelos congressistas não aprovar o projeto que permitirá criar municípios, seria diminuir a sangria do saqueio do dinheiro dos brasileiros.

É notório que a sangria da corrupção ficaria mais difícil, pois o dinheiro teria a obrigatoriedade de chegar ao bolso da nação. Os movimentos por não mais acreditarem no congresso, para aprovação da PLP que dificultaria a criação de municípios no país, partiram para a formalidade dos direitos constitucionais, o governo não esperava ver o entendimento jurisprudente de alas do movimento popular, que analisa a inercia e falta de eficácia da emenda que em tese teria tirado a prerrogativa dos estados sobre legislar sobre o tema criar municípios.

Em juazeiro Bahia, os movimentos já articulam encontro de juristas no dia 04 de agosto, onde culminará a inoperância de uma emenda que Segundo o movimento não tem valor, pela omissão das regras nunca editadas ao parágrafo 4 do artigo 18 da CF. De tal forma, o entendimento da abolição da matéria aos estados federados, fere ao estado democrático de direito aos estados, com base na constituição de 1891, que já normatizava a autonomia das leis estaduais, bem como preconiza o direito de promover legislatura autêntica, sendo um poder independente da união em seus valores assegurados pela própria constituição, dada a redação do paragrafo 4, do artigo 60 da CF.

Esse entendimento poderá documentar, caso as regras não seja editada sobre a PL137, várias cidades criadas na vigência das leis que emancipou as cidades anteriores.

0 comentários: