O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade
do corte de fornecimento de energia elétrica para consumidores que têm débitos
atrelados a ligações clandestinas, popularmente conhecidas como
"gatos" na rede elétrica.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou
que a decisão foi confirmada por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção
da Corte, ao analisar um recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica
(CEEED) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele
Estado, que vetava o corte nesses casos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, participou do julgamento em
defesa do recurso da CEEED. Os procuradores federais da AGU sustentaram que os
custos de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas
irrecuperáveis, sendo "repassados à sociedade como um todo, prejudicando
os consumidores corretos e adimplentes".
Pela decisão dos ministros do STJ, antes de suspender o
fornecimento, as distribuidoras deverão enviar ao consumidor um aviso prévio de
corte. A AGU declarou ainda que, após a irregularidade ser constatada, o
consumidor tem direito a se defender em processo administrativo, e somente após
o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a
cobrança.
Segundo cálculos da Associação Brasileira dos Distribuidores
de Energia Elétrica (Abradee), furtos de energia geram prejuízo anual de até R$
8 bilhões, valor que é pago pelas próprias distribuidoras e pelos clientes com
as contas em dia.
UOL
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