Os idosos com mais de 60 anos e com renda menor ou igual a
dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso, documento que permite
que estas pessoas tenham desconto de, no mínimo, 50% em passagens de ônibus
intermunicipais.
Segundo o governo federal, todas as empresas de transporte
terrestre precisam reservar duas vagas gratuitas para idosos nas condições
descritas. Caso as duas estejam ocupadas, é preciso aplicar o desconto,
determinado no Estatuto do Idoso.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do
idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS),
além da foto.
Como conseguir a carteira do idoso
O primeiro passo é se dirigir a um Cras (Centro de Referência
de Assistência Social). Neste local, ele irá se inscrever no Cadastro Único e
receberá o NIS (Número de Identificação Social).
Os idosos que já possuem o cadastro também devem ir ao Cras,
onde os funcionários vão verificar o NIS e solicitar a carteirinha por meio do
sistema da Carteira do Idoso.
O interessado precisa precisa reunir documentos como a
carteira de trabalho atualizada, o contracheque de pagamento ou documento
expedido pelo empregador, carnê de contribuição ao INS, extrato de pagamento de
benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência
social público ou privado, documento ou carteira emitida pelas Secretarias
Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Depois de realizar a solicitação no Cras, o idoso vai receber
uma declaração provisória, com duração de 180 dias, enquanto a carteira do
idoso não fica pronta. O prazo máximo de envio é de 90 dias a partir do pedido.
Como pedir passagens com desconto
Os idosos precisam pedir a passagem gratuita ou com desconto
no guichê da empresa de transportes.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres),
os idosos que vão realizar viagens com distância de até 500 km precisam pedir a
passagem gratuita ou com desconto no máximo seis horas de antecedência em
relação ao horário de início da viagem. Nas viagens mais longas que 500 km, o
prazo é de, no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de início
da viagem.
A Agência também afirma que “a partir de 10/01/2016, as
empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros serão obrigadas
a emitir documento ao negar a concessão dos benefícios, indicando dados como
data, hora, local e o motivo da recusa”
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