Abono salarial a profissionais da educação com recursos do
Fundeb é aprovado pela CAE – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou
nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018 que estende o
abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais
da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou
favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi
lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será
analisado na (CE), em caráter terminativo.
O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei
11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago
abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício
na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do
fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos
não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o
pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que
não compõem a carreira do magistério.
O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em
preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o
pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente
federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela Emenda
Constitucional 53 — não for atingido.
Além disto, conforme explica o relator, o projeto confere
garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a
todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas
atividades.
Proposições legislativas
PLS 387/2018
Fonte
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