A juíza da 3ª Vara da Comarca de
Canindé, Tassia Fernanda de Siqueira, determinou, na última sexta-feira, 30 de
novembro, o desbloqueio dos recursos dos 40% do Fundef do município de Canindé.
Os recursos estavam bloqueados pelo TCE desde o final de 2016.
A juíza atende ao município de
Canindé, que entrou com um pedido de liminar contra o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE), sustentando que a Prefeitura de Canindé promoveu ação
judicial em face da União com finalidade de obter o repasse de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), referentes à complementação do Valor Mínimo Nacional por
Aluno. Destaca ainda que a demanda foi julgada procedente, com a consequente
condenação da União no pagamento de expressivo montante ao Município de
Canindé, registrando que a expedição do respectivo precatório e posterior
depósito dos valores ocorreu em 12 de dezembro de 2016.
O correspondente do Jornal Alerta
Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior),
Wellington Lima, tem mais informações sobre o assunto.
Veja o que diz o Dep. Bacelar
(PODE-BA) fala sobre o pagamento de precatórios do FUNDEF e apoia professores:
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