sábado, 8 de dezembro de 2018

Comprar imóvel vai exigir mais cautela com nova lei sobre distrato


Comprar um imóvel na planta ou em fase de construção poderá exigir ainda mais prudência dos consumidores em um futuro próximo, caso um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5) seja sancionado pelo presidente Michel Temer.

O texto prevê que a multa para quem desistir da compra seja de 25% ou 50%. Atualmente, os tribunais têm estabelecido valores entre 10% e 20% para casos de distrato.

O menor patamar estabelecido é de 25% pelo projeto de lei é para os imóveis que fazem parte do patrimônio da construtura. Ocorre que estes são minoria atualmente.

O modelo mais adotado é de patrimônio de afetação, cujo empreendimento tem uma contabilidade separada da construtora. São os casos em que a multa estabelecida pelo projeto de lei é de 50% do total pago pelo cliente.

Dados da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) mostram que neste ano 25,7% das unidades vendidas são objeto de distrato.

“Imagine estimar que em 26% de distratos você pode ter que devolver até 90% do valor pago pelos clientes. Certamente a construtora tem que embutir isso no custo [das unidades]”, avalia a advogada Daniele Akamine, especialista em mercado da construção civil.


Do R7

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