Comprar um imóvel na planta ou em fase de construção poderá
exigir ainda mais prudência dos consumidores em um futuro próximo, caso um
projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5) seja
sancionado pelo presidente Michel Temer.
O texto prevê que a multa para quem desistir da compra seja
de 25% ou 50%. Atualmente, os tribunais têm estabelecido valores entre 10% e
20% para casos de distrato.
O menor patamar estabelecido é de 25% pelo projeto de lei é
para os imóveis que fazem parte do patrimônio da construtura. Ocorre que estes
são minoria atualmente.
O modelo mais adotado é de patrimônio de afetação, cujo
empreendimento tem uma contabilidade separada da construtora. São os casos em
que a multa estabelecida pelo projeto de lei é de 50% do total pago pelo
cliente.
Dados da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias) mostram que neste ano 25,7% das unidades vendidas são objeto de
distrato.
“Imagine estimar que em 26% de distratos você pode ter que
devolver até 90% do valor pago pelos clientes. Certamente a construtora tem que
embutir isso no custo [das unidades]”, avalia a advogada Daniele Akamine,
especialista em mercado da construção civil.
Do R7
0 comentários:
Postar um comentário