A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e permitiu o
bloqueio do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um credor
até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que
não havia ilegalidade na decisão do tribunal paulista e classificou como
possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento
voluntário do débito. O devedor apresentou um habeas corpus, medida também
considerada inadequada para o tipo de determinação.
A relatora disse que o pedido deve ser apresentado em casos
nos quais há “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da
pessoa”. No STJ, os ministros consideraram, no entanto, que se o devedor
apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será
suspenso.
A ação original teve início em Santos, onde um processo
discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor inicial
da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema de acompanhamento de
processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 2008, quando o
processo teve início.
No cumprimento da sentença, iniciado em 2012, estava em R$
120.528,94.
A possibilidade de solicitar a apreensão de documentos que
permitiriam a fuga de devedores vem avançando no Judiciário, mas ainda não chegou
ao STF (Supremo Tribunal Federal)
Folhapress
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