quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Justiça retira CNH e passaporte de devedor para forçá-lo a quitar pagamento


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um credor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que não havia ilegalidade na decisão do tribunal paulista e classificou como possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito. O devedor apresentou um habeas corpus, medida também considerada inadequada para o tipo de determinação.

A relatora disse que o pedido deve ser apresentado em casos nos quais há “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa”. No STJ, os ministros consideraram, no entanto, que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso.

A ação original teve início em Santos, onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema de acompanhamento de processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 2008, quando o processo teve início.

No cumprimento da sentença, iniciado em 2012, estava em R$ 120.528,94.

A possibilidade de solicitar a apreensão de documentos que permitiriam a fuga de devedores vem avançando no Judiciário, mas ainda não chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)




 Folhapress

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