Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União a Lei nº
13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de
mutilação decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e
de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes
integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições
técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso
não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá
garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas
exigidas.
A norma entra em vigor em 180 dias.
Câncer de mama
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer
de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama.
O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de
diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros
crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem a
característica próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no
mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos
novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
Para 2018, são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama
no país.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Brasília
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