O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio
de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de
grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A
medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher
continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a
amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em
grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado
de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no
exercício das citadas atividades.
A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado.
Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que
varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A
reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau
máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria
exercendo o trabalho.
A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão
da reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou
uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em
maio deste ano.
O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o
adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a
empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha
de pagamento dos salários.
Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet
(MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende
evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que
poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de
empregada em idade reprodutiva”.
“A referida opção da trabalhadora será tomada com a
consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso
opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá
avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame,
que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a
senadora.
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil Brasília
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