O Senado aprovou ontem (19) o projeto de lei que regula o
pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor
não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco –
quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção
presidencial.
O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar
cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do
comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o
consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.
A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais
somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver
a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita
no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o
estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ),
ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e
proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.
“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do
recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente,
tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da
solvência do título”, disse Lopes.
0 comentários:
Postar um comentário