O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que
determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de as faltas
escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o
percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A matéria
segue para sanção presidencial.
Atualmente, pais e responsáveis são notificados somente
quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Segundo a LDB, o aluno
não pode ser aprovado caso tenha uma quantidade de faltas superior a 25% das
horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também estabelece que cada escola
tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano
letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de
Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas
reiteradas.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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