A inclusão de nomes e dados de
consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros
negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias,
determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação
de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC).
O autor do projeto, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação”
de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi
lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento
ou operação de crédito.
“É uma situação injusta, porque o
consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o
cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja
notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica
o senador.
A proposta de Flexa Ribeiro
altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia
notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as
devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado
no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a
análise da Câmara dos Deputados.
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