O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de
campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no
Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de
pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas
campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato poderá usar recursos
próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao
qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro
Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as
campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da
República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas
eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21
milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no
Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número
de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e
de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam
limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à
eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas
somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já
integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da
respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além
da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer
inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o
CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$
1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as
contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”
A resolução regulamenta também
outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio
de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio
na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação,
identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das
quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas
doações.
Essas informações deverão ser
disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada
nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.
A polêmica em torno do
autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso
Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o
autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares
entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a derrubada ocorreu a
menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa
jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendário
eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas
para o pleito deste ano
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