quinta-feira, 5 de julho de 2018

Ministério da Saúde descredencia várias Equipes de Saúde da Família (ESF) em todo o país



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









PE     260005      Abreu e Lima      5       28
PE     260050      Águas Belas        1       13
PE     260070      Aliança      1       12
PE     260090      Amaraji      2       8
PE     260110      Araripina   4       28
PE     260120      Arcoverde 3       27
PE     260140      Barreiros    4       11
PE     260170      Belo Jardim        7       16
PE     260190      Bezerros    6       19
PE     260260      Brejo da Madre de Deus      2       12
PE     260290      Cabo de Santo Agostinho    3       42
PE     260300      Cabrobó    2       11
PE     260310      Cachoeirinha      1       7
PE     260345      Camaragibe        4       46
PE     260380      Capoeiras  1       7
PE     260490      Cumaru     3       6
PE     260520      Escada       4       16
PE     260560      Flores         3       8
PE     260570      Floresta     3       8
PE     260620      Goiana       4       23
PE     260680      Igarassu     1       28
PE     260690      Iguaraci     1       4
PE     260790      Jaboatão dos Guararapes    30     103
PE     260875      Lagoa Grande     2       10
PE     260910      Machados 2       5
PE     260915      Manari       2       6
PE     260920      Maraial      1       3
PE     260940      Moreno     15     14
PE     260960      Olinda        9       47
PE     260980      Orocó        1       6
PE     260990      Ouricuri     4       28
PE     261070      Paulista     1       58
PE     261080      Pedra         1       10
PE     261100      Petrolândia         1       8
PE     261110      Petrolina   19     90
PE     261120      Poção        1       5
PE     261160      Recife         47     269
PE     261180      Ribeirão     1       12
PE     261220      Salgueiro   1       17
PE     261230      Saloá 1       7
PE     261250      Santa Cruz do Capibaribe    5       18
PE     261260      Santa Maria da Boa Vista    2       10
PE     261290      São Benedito do Sul    3       3
PE     261300      São Bento do Una       1       10
PE     261310      São Caitano        4       10
PE     261340      São José da Coroa Grande   1       7
PE     261390      Serra Talhada     3       23
PE     261410      Sertânia     4       10
PE     261540      Toritama   5       9
PE     261550      Tracunhaém       2       5
PE     261610      Verdejante 1       4
PE     261640      Vitória de Santo Antão        5       35
ANEXO – XVII

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