O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº
2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
organização da atenção básica;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da
Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de
2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos
as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de
2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes
participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de
2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos
Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção
Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018,
que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório
provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família
(ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo
estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(SCNES)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PE 260005 Abreu e Lima 5 28
PE 260050 Águas Belas 1 13
PE 260070 Aliança 1 12
PE 260090 Amaraji 2 8
PE 260110 Araripina 4 28
PE 260120 Arcoverde 3 27
PE 260140 Barreiros 4 11
PE 260170 Belo Jardim 7 16
PE 260190 Bezerros 6 19
PE 260260 Brejo da Madre de Deus 2 12
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 3 42
PE 260300 Cabrobó 2 11
PE 260310 Cachoeirinha 1 7
PE 260345 Camaragibe 4 46
PE 260380 Capoeiras 1 7
PE 260490 Cumaru 3 6
PE 260520 Escada 4 16
PE 260560 Flores 3 8
PE 260570 Floresta 3 8
PE 260620 Goiana 4 23
PE 260680 Igarassu 1 28
PE 260690 Iguaraci 1 4
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 30 103
PE 260875 Lagoa Grande 2 10
PE 260910 Machados 2 5
PE 260915 Manari 2 6
PE 260920 Maraial 1 3
PE 260940 Moreno 15 14
PE 260960 Olinda 9 47
PE 260980 Orocó 1 6
PE 260990 Ouricuri 4 28
PE 261070 Paulista 1 58
PE 261080 Pedra 1 10
PE 261100 Petrolândia 1 8
PE 261110 Petrolina 19 90
PE 261120 Poção 1 5
PE 261160 Recife 47 269
PE 261180 Ribeirão 1 12
PE 261220 Salgueiro 1 17
PE 261230 Saloá 1 7
PE 261250 Santa Cruz do Capibaribe 5 18
PE 261260 Santa Maria da Boa Vista 2 10
PE 261290 São Benedito do Sul 3 3
PE 261300 São Bento do Una 1 10
PE 261310 São Caitano 4 10
PE 261340 São José da Coroa Grande 1 7
PE 261390 Serra Talhada 3 23
PE 261410 Sertânia 4 10
PE 261540 Toritama 5 9
PE 261550 Tracunhaém 2 5
PE 261610 Verdejante 1 4
PE 261640 Vitória de Santo Antão 5 35
ANEXO – XVII
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