Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das
aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida está prevista em
portaria publicada hoje (31) no Diário Oficial da União pelo Ministério da
Educação (MEC). A medida não vale para cursos da área da saúde e de engenharia.
A portaria estabelece que os estudantes devem ser informados
pelas instituições de ensino superior que parte do curso presencial será
ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as
disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.
Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de
educação a distância (EaD), as avaliações e as atividades práticas exigidas
devem ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da
instituição de ensino.
De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga
horária do curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir
alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades
presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior
a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso
(CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de
avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.
A instituição deve ainda ter um curso de graduação na
modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser
equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos
presenciais ofertados pela instituição.
Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o
limite da oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga
horária total do curso.
Repercussão
A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado.
As particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior no
Brasil, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também
90,6% das matrículas em EaD.
Segundo o diretor da Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, a medida “vem ao encontro do movimento
que o mundo todo está fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio
da tecnologia. O benefício para os estudantes é maior ainda ao flexibilizar e
permitir que tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes
convier”.
O diretor disse ainda que, com relação à qualidade, as
instituições que oferecerem essa possibilidade aos seus alunos “vão estar
amparadas em um alto padrão de qualidade, haja vista os requisitos de oferta,
quais sejam: CI e CC com no mínimo 4”.
Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior (Andes-SN) a preocupação é com a qualidade do ensino, uma vez
que cursos a distância têm pior desempenho que os presenciais nas avaliações do
MEC. O sindicato reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes
da medida ser tomada.
“Uma coisa é país que universalizou a educação com qualidade
introduzir aulas a distância como tecnologia para uma parte, uma parcela ou um
segmento. Outra coisa é um país, como o Brasil, que sequer universalizou um
ensino básico e o superior não atinge nem 40% da população. O ensino superior
no Brasil é algo que já é restrito, não é para todos e vai ser de mais baixa
qualidade”, disse a secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage.
Segundo o ex-secretário executivo do Ministério da Educação
Henrique Sartori, exonerado no último dia 28, a portaria coloca condições
importantes para que a oferta de EaD chegue a 40%, como os requisitos de
desempenho nas avaliações do MEC. “[A medida] foi aprovada com consulta ao CNE
[Conselho Nacional de Educação]. A portaria nasce de uma provocação da Seres
[Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior] ao CNE e o CNE
retifica essa possibilidade”, disse.
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