O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.798, que
acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) artigo
instituindo a data de 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de
Prevenção da Gravidez na Adolescência. A decisão foi publicada na edição de
hoje (4) do Diário Oficial da União.
A oficialização da data, que será celebrada anualmente, foi
proposta em 2010 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Segundo a lei, nesse período, atividades de cunho preventivo
e educativo deverão ser desenvolvidas conjuntamente pelo poder público e por
organizações da sociedade civil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança
quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente, quem tem idade entre 12 e
18 anos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em fevereiro do ano passado
revelam que, na América Latina e no Caribe, a taxa de gravidez entre
adolescentes é a segunda mais alta do mundo, superada apenas pela média da
África Subsaariana. Na América Latina e no Caribe, ocorrem anualmente, em
média, 66,5 nascimentos para cada 1 mil meninas com idade entre 15 e 19 anos,
enquanto o índice mundial é de 46 nascimentos entre cada 1 mil meninas.
Levantamento do Ministério da Saúde fechado em 2017 informa
que, somente em 2015, foram 546.529 os nascidos vivos de mães com idade entre
10 e 19 anos. A taxa apresentou, em 11 anos, queda de 17% no Brasil, conforme a
base do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), já que, em 2004,
foram registrados 661.290 nascimentos.
Naquele ano, o número de crianças nascidas de mães
adolescentes nessa faixa etária representou 18% dos 3 milhões de nascidos vivos
no país. O balanço do ministério mostra que a região com maior prevalência de
gravidez precoce, em 2015, foi o Nordeste (180.072 – 32%), seguida pelo Sudeste
(179.213 – 32%).
Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil Brasília
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