Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803,
de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso
de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que
ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o
número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases
(LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma
quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A
legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a
frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o
planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando
os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da
deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque
(PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de
reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão
escolar.
Jonas Pereira/Agência Senado
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do
ano passado.
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