Todos os bancos do país estão proibidos de conceder
financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi publicado no Diário
Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas
para os bancos públicos.
De acordo coma o Conjur, a nova norma determina ainda que a
comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de
certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às
operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.
Na opinião do advogado Douglas Matos, do Costa & Koenig
Advogados Associados, a medida da União tratará com mais cuidado a questão de
liberação de créditos as pessoas jurídicas em débito com o FGTS. “Na prática, é
uma ampliação da vedação. A questão não vincula apenas a débitos envolvendo o
FGTS, mas ‘com lastro em recursos públicos’, ampliando a restrição”, explica.
Para o tributarista Allan Fallet, a União vem intensificando
o acompanhamento dos contribuintes irregulares com o FGTS bem como a vedação à
realização de financiamento e à concessão de benefícios. “No entanto, resta
claro o intuito do governo de garantir e estimular as operações de crédito para
a quitação desses débitos com o FGTS”, explica.
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