Em nota pública divulgada neste domingo (6), a Frente
Associativa da Magistratura e do Ministério Público, poderosa entidade que
reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à
sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho.
A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do
Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em
todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a
“supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave
violação” à independência dos Poderes.
Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da
Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.
Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou
que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que
pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da
Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que
acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema
judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do
Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência
harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de
freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação
de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do
Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em
países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta
maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica,
ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser
‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem
promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua
efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus),
medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro
grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que
“nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho
está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição,
qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos
juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou
nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a
AMB integram a Frentas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA
MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do
Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da
República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem
a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do
Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia
estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido,
Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição
trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora
com ambas.
2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada
ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais
de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o
seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional
de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta
e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da
Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que
acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema
judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do
Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência
harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de
freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público,
à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval
da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de
extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena
efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José
de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do
Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da
Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua
inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público
Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito
Federal (Amagis-DF)
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