quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

‘Fake news’: Quem divulgar notícias que souber serem falsas poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão.

Quem divulgar notícias que souber serem falsas poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão Imagem: Internet
Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.


G1

0 comentários: