Quem divulgar notícias que souber
serem falsas poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão Imagem:
Internet
Quem divulgar notícias que souber
serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia
nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá
ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do
Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, do senador Ciro
Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso
da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita
por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a
prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada
em até dois terços.
De acordo com Ciro Nogueira, há
situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses
casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já
previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não
pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber
notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é
coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.
É possível opinar sobre o projeto
e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas
que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal
e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.
G1
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