Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
nesta terça-feira, 24, que senadores não podem concorrer à reeleição na
primeira metade do mandato. O entendimento foi firmado na análise de uma
consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte
Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à
reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.
"Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de
mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer
a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento
constitucional", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador
ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os
quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente,
e não pelo senador eleito pelos cidadãos.
"A Constituição Federal exige que a cada quatro anos
haja renovação na composição do Senado Federal", ressaltou Barroso,
destacando que a manobra seria fraude à "vontade popular e ao sistema
eleitoral.
Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O
parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.
UOL
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