O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE) expediu
recomendações a 11 municípios para que as verbas decorrentes de condenação
judicial em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no
âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.
As recomendações, assinadas pelo procurador da República
André Estima, levam em consideração a notícia de que diversos municípios
promoveram ação judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à
complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas
garantidas por lei e as efetivamente recebidas. O MPF considera, ainda, o
entendimento dos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e da União
(TCU), de que não é possível a cessão de créditos relativos a recursos do
Fundef a outros fins que não sejam os previstos na Lei nº 11.494/2007 e na
Constituição.
Além disso, o procurador da República destaca que algumas
prefeituras teriam utilizado verbas do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios,
o que é ilegal e inconstitucional. Reforça, também, que a aplicação dos
recursos em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade
e ato de improbidade administrativa.
As recomendações foram encaminhadas aos municípios de atribuição
da Procuradoria da República em Salgueiro: Belém de São Francisco, Cabrobó,
Carnaubeira da Penha, Cedro, Mirandiba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita,
Terra Nova e Verdejante.
Precatórios – Foi recomendado que os municípios se abstenham
de aplicar verbas decorrentes dos precatórios originados da complementação
federal dos recursos do Fundef em destinação diversa da prevista por lei, bem
como se abstenham de pagar honorários advocatícios com esses recursos.
O MPF ainda recomendou a abertura de conta específica no
Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório
Fundef”. Os municípios também devem deixar de efetuar saques de valores em
espécie ou de efetuar transferências bancárias para outras contas de
titularidade do município, devendo realizar transferências para prestadores ou
fornecedores devidamente identificados.
Os municípios têm 15 dias (dez dias úteis no caso de
Verdejante) para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar
da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as
providências legais e judiciais cabíveis.
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