Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017,
que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que
provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que
resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão
corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente
Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros
dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse
homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas
psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e
8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter
permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão
corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2
anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a
possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também
incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas,
foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz
fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do
trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro
Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas
para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não
pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito,
estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o
trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de
esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que
ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização",
argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não
terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares.
"Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool]
nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e
fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que
bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi
reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a
lei", acrescenta.
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