A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) proposta que pune, com
prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver na internet e em outras
mídias.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado
Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida
(PHS-AL). O substitutivo tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o
crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e
multa para quem reproduz – em qualquer meio de comunicação – imagens ou cenas
aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável
pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O parecer apresentado inicialmente por Fausto Pinato excluía
da penalidade as atividades jornalísticas exercidas no estrito cumprimento do
direito de informação. Mas, para evitar possíveis inconsistências, levantadas
por outros parlamentares da CCJ, o relator retirou essa previsão.
Cristiano Araújo
O relator esclareceu que o objetivo central da proposta é
evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na
internet.
O deputado lembrou que o projeto foi apresentado por causa da
morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do
artista foram divulgadas. No ano passado, determinação judicial obrigou o
Google a retirar as imagens da rede.
OURICURI EM FOCO
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