O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi
desaprovou a prestação de contas do diretório nacional do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) relativa à 2012. O ministro determinou que o partido devolva
R$ 5,4 milhões ao erário, em razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de
maneira irregular naquele exercício financeiro. O magistrado ressalvou que esse
recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito
em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.
Na decisão, o ministro também suspendeu o repasse de cotas do
Fundo Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a
ser cumprida após o trânsito em julgado das contas.
Além disso, o magistrado determinou a transferência de pouco
mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo
Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O
ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a
devida contabilização de ativos.
Com base no parecer da Assessoria de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE sobre as contas da sigla, o Mussi
verificou que o partido deixou de utilizar o percentual mínimo de 5% de
recursos do Fundo Partidário, determinado pela legislação dos partidos, na
criação de programas de incentivo à participação feminina na política.
O TSE detectou que o PSDB destinou apenas R$ 870 mil de R$
1,8 milhão que deveria ser reservado para atender a essa atividade em
2012. Em relação a esse ponto, o relator
determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5% a mais do total de recursos
recebidos do Fundo para essa finalidade.
Na última quinta-feira (26), o TSE julgou as últimas
prestações de contas de 2012 a serem decididas pelo Plenário. Com isso, as
prestações de contas de partidos daquele exercício financeiro, ainda pendentes
de decisão, serão julgadas de forma monocrática por cada um dos respectivos
ministros relatores, até o próximo dia 30 de abril.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 37 da Lei n°
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), as prestações de contas de 2012 devem
ser julgadas até essa data (dia 30 de abril) para não correrem o risco de
prescrição.
0 comentários:
Postar um comentário