A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
determinou a proibição da venda do lote 31953 da Canela em Pó marca Prezunic.
Análises mostraram que o produto apresentava pelos de ratos e fragmentos de
insetos.
De acorco com a Anvisa, o produto, fabricado pela empresa
Certa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., apresentou fragmentos de pelos
de roedor (indicativo de risco) e fragmentos de insetos (indicativo de falha de
boas práticas). O laudo foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) –
Lacen-MG.
Com a resolução da Anvisa, ficam proibidos o uso, a
comercialização e a distribuição do lote 31953 (data de validade 02/2019), do
produto Canela em Pó, marca Prezunic, em todo o território nacional.
SAIBA O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10,
estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto
ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente
à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado
pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por
danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos
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