Os 35 partidos políticos registrados no país têm até às 23h59
da próxima segunda-feira (30) para entregar as prestações de contas do
exercício financeiro e contábil de 2017 na Justiça Eleitoral. A legenda que não
cumprir a obrigação poderá ser impedida de acessar recursos do fundo
partidário. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas o Patriota
(Patri), antigo Partido Ecológico Nacional (PEN), havia concluído a prestação
de contas até terça-feira (24), data da última atualização.
Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à
Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização
das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal. De acordo
com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos
para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em
sua prestação de contas.
Além dos diretórios nacionais, que devem entregar a prestação
de contas no TSE, os diretórios estaduais também precisam enviá-las aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os municipais são obrigados a
apresentar as contas nas zonas eleitorais. No Sistema de Prestação de Contas
Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017,
mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por
meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de
enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe. Além da prestação de contas anual
dos partidos políticos, as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no
ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando
a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
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