quinta-feira, 19 de abril de 2018

Abaixo-assinado apoia aumento de penas para quem maltrata animais



Um abaixo-assinado eletrônico tenta pressionar membros do Congresso Nacional a votar o Projeto de Lei que tramita no Senado e prevê aumento de pena para que maltratar animais. A iniciativa faz parte do projeto Socorro Animal e pretende colher mais de 400 mil assinaturas.

Recentemente, mais de 20 cães foram assassinados de uma vez em Camocim de São Félix, interior de Pernambuco. No Senado Federal, o projeto tenta evitar que situações como essa se repitam através de lei complementar (3490/12) que aumenta as penas de quem pratica esses maus tratos.

Projeto de lei já foi aprovado na Câmara

O projeto, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi aprovado na Câmara em 2015 e até agora não passou pelo crivo do Senado.

De acordo com o PL, a exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida. Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono

Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

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