terça-feira, 8 de maio de 2018

Fachin manda denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho para Curitiba



O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (7), retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima. É a primeira decisão de Fachin após o plenário do STF ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias.

“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância“, escreveu Fachin em sua decisão.

Outro lado:

A defesa do senador Fernando Bezerra nos mandou a seguinte nota:

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função.“


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