O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) implementa, a partir de hoje, a concessão do auxílio-maternidade
automático. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na
liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada
com os cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do instituto,
Francisco Paulo Soares Lopes, a medida chega para modernizar os processos e
visa também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de
requerimentos e poucos servidores.
— Quando o pai ou a mãe for ao
cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e,
automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão
desse auxílio tão importante — explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os cartórios
serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário. Conforme
destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações
cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o
cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados
no local para a liberação do benefício.
— Estamos negociando com os
cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$
5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por
exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com
a associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é um
benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento
ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem
trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse
direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social,
incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem
trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção
tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O
benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12
contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645)
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