Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que
precisarem de atendimento especializado têm de fazer o pedido no ato da
inscrição e comprovar posteriormente a necessidade. Desde a manhã de
segunda-feira (7), quando foi aberto o prazo, foram feitas mais de 3 milhões de
inscrições. O prazo se encerrará aberto às 23h59 do dia 18 deste mês (horário
de Brasília).
Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa visão,
deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia,
dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento especializado.
Entres os recursos que podem ser disponibilizados para esses
candidatos incluem-se prova em braile, tradutor-intérprete de língua brasileira
de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de itens), prova
com letra ampliada, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de
apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para ter o
direito reconhecido, é preciso apresentar: documento legível que comprove a
necessiidade, contendo o nome completo do participante; diagnóstico com a
descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à
Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do
profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão
competente.
O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até
2MB. Quem pediu atendimento especializado em edições anteriores e teve o pedido
aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para o mesmo
atendimento.
O participante com transtorno global do desenvolvimento
(dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou
parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional
habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a
identificação da entidade e do profissional declarante, informou o MEC.
Gestantes, idosos, lactantes, estudante em classe hospitalar,
ou outra situação específica, poderão requerer atendimento específico, que
inclui prestar o exame em sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços,
apoio para perna e pés etc.
No caso, do participante em situação de classe hospitalar,
cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição
hospitalar ou afim, deve apresentar, durante a inscrição, declaração do
hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a
aplicação do exame.
Qualquer tipo de alteração está restrita a esse período, que
termina em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido pode ser
feito em prazo posterior: entre os dias 28 de maio e 3 de junho, acrescentou o
MEC.
Os candidatos que tiverem as solicitações de atendimento
especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail ou pelo
celular cadastrados durante a inscrição e terão prazo de cinco dias úteis para
enviar novo documento pela Página do Participante. Caso o segundo documento
enviado não esteja de acordo com as regras do edital, o participante não
receberá o atendimento solicitado e ficará sem direito aos recursos e auxílios
de acessibilidade.
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