Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
nesta sexta-feira (29) a constitucionalidade do dispositivo da reforma
trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017 e em vigência desde novembro, que
pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical. Os ministros Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte, não participaram da votação, a
última antes do recesso do Judiciário, que se alongará até 8 de agosto.
Provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que ajuizou a
ação direta de inconstitucionalidade 5794, o julgamento teve início ontem
(quinta, 28), quando as partes se manifestaram e alguns ministros adiantaram
seus votos depois da leitura do parecer do ministro-relator, Edson Fachin.
Polêmica, a questão põe em lados opostos entidades de classe e centrais
sindicais, muitas delas em certa medida dependentes dos recursos do imposto
obrigatório, e críticos da obrigatoriedade da cobrança.
Com a reforma, que provocou discussões acaloradas, brigas
físicas e até ocupação da Mesa no plenário do Senado no ano passado, passou a
ser opcional o desconto em folha de um dia de trabalho em favor do sindicato,
anualmente, desde que previamente autorizado pelo trabalhador. Declarada a
constitucionalidade da alteração legislativa, todos os tribunais do país devem
aplicar a decisão em eventuais futuros julgamentos.
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