A decisão confirma o entendimento individual do relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar
para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também
ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo
PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a
condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não
é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a
decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções
coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal
Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes
pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Agência Brasil
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