Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (15) que o
montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$
1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos
públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios
nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de
distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte
Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma
proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no
Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram
o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior
número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para
PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões
e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões)
e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos
igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou
não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com
nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$
980,6 mil do fundo eleitoral.
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