O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de
Moraes, decidiu nesta sexta-feira que integrantes das guardas municipais do
país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
Uma liminar concedida a pedido do Democratas suspendeu dois
artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de
armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas municipais, informou
Agência Brasil.
Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil
habitantes conseguiram autorização para carregar armas durante o trabalho e nos
momentos de folga.
Em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas a
guarda municipal só pode usar armamento em serviço. Já em cidades com menos de
50 mil habitantes o porte foi totalmente proibido.
“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes
das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico
para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de
serviço”, argumentou o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o
aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos
municípios nos quais as guardas não podem usar armamento.
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