sábado, 30 de junho de 2018

STF libera porte de arma de fogo para guardas municipais



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira que integrantes das guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Uma liminar concedida a pedido do Democratas suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas municipais, informou Agência Brasil.

Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para carregar armas durante o trabalho e nos momentos de folga.

Em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas a guarda municipal só pode usar armamento em serviço. Já em cidades com menos de 50 mil habitantes o porte foi totalmente proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, argumentou o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento.

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