quinta-feira, 14 de junho de 2018

Nome fantasia para Microempreendedor Individual, é permitido?



Toda quarta-feira acontece a palestra “MEI – Para Começar Bem”, evento promovido pelo Expresso Empreendedor – Unidade Recife, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Governo de Pernambuco (Sempetq). Esse evento é realizado no auditório da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), das 9h às 11h, e destina-se principalmente a quem planeja se formalizar como microempreendedor individual (MEI).



A palestra também chamou a atenção para o nome da empresa. De acordo com a palestrante, somente empresas maiores poderão se registrar com nome fantasia, e lembrou que há uma diferença entre nome fantasia e nome comercial.

“O nome fantasia é um nome que se relaciona com o que a empresa oferece, seja produto ou serviço, e o nome comercial é o nome escolhido para registro junto à Junta Comercial do Estado”, explica a palestrante e consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fabiana Gomes.


Fabiana lembra que mesmo que o MEI não possa registrar nome fantasia, ele pode divulgar seus serviços utilizando identidade visual e personalidade comercial da sua escolha, desde que o nome escolhido não seja exclusivo, para que não seja acusado de cópia.

Para Priscila florentino, que pretende abrir um negócio no ramo de semi joias, tendo como público-alvo, as noivas, a palestra foi esclarecedora. “Pretendo trazer o visagismo como o diferencial do meu negócio, com o objetivo de atrair clientes e logo mudar de patamar empresarial. É preciso começar certo para começar bem”, finalizou Priscila

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