O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de cem (100) cargos do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da
União, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável,
quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da
nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados;
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso
público será da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União,
a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Partidos receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral,
diz TSE
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (15) que o
montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$
1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos
públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios
nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de
distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte
Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma
proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no
Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram
o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior
número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para
PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões
e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões)
e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos
igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou
não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com
nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$
980,6 mil do fundo eleitoral.
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