sábado, 16 de junho de 2018

Saiu a autorização para o concurso da AGU



O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cem (100) cargos do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação; e

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









Partidos receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral, diz TSE


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (15) que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.

Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.

Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.

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