Agora, cotistas do PIS/Pasep com 57 anos ou mais cadastrados
nos fundos até o dia 4 de outubro de 1988 e que tenham trabalhado e recebido
distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989, que ainda não
tenham realizado o saque, poderão retirar o dinheiro. Até agora, apenas quem
era aposentado, portador de doença grave ou tinha mais de 60 anos podia sacar o
dinheiro.
A medida beneficiou cerca de 2,4 milhões cotistas do Pasep e
mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS que têm menos de 60 anos.
O saldo das cotas do PIS/Pasep que não for sacado na primeira
fase de pagamentos, que vai até o dia 29 de junho, será corrigido durante o mês
de julho. Historicamente, os pagamentos são suspensos no mês porque se
considera que o encerramento do exercício ocorre no último dia útil de junho de
cada ano. Para a reabertura do período seguinte, o banco precisa realizar
diversos processamentos e, para isso, precisa suspender os pagamentos.
Em agosto, com a abertura do novo exercício, os bancos
iniciarão uma segunda fase de pagamentos de cotas do fundo, quando todos os
trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não
realizarem o saque na primeira etapa, poderão retirar os valores.
No dia 8 de agosto, a Caixa e o BB depositarão o crédito em
conta para cotistas que ainda tenham conta no banco. Os demais trabalhadores
poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências.
Em ambos os bancos a data limite de saque para trabalhadores
com idade até 59 anos é o dia 28 de setembro. Depois dessa data, o saque irá
permanecer disponível por tempo indeterminado para trabalhadores com idade a
partir de 60 anos.
Veja abaixo o calendário da nova fase de pagamentos do
PIS/Pasep:
CRONOGRAMA DATA
Primeira fase de pagamento para cotistas a partir de 57 anos De 18 de junho a 29 de junho
Suspensão dos pagamentos De
30 de junho a 7 de agosto
Crédito em conta na Caixa/BB para clientes cotistas de todas
as idades 8 de agosto
Segunda fase de pagamento para cotistas de todas as idades De 14 de agosto a 28 de setembro
Como realizar o saque
O cotista que não seja correntista ou poupador do BB e tenha
saldo de até 2,5 mil reais no fundo poderá realizar a transferência da sua cota
via TED para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos
terminais de autoatendimento do BB ou pelo site. Para os demais trabalhadores,
os saques poderão ser realizados nas agências do BB. Para retirar o valor,
basta que o cotista apresente um documento de identificação.
O saque das cotas do PIS também poderá ser feito após a confirmação
do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até
1.500 reais podem ser realizados no autoatendimento do banco apenas com a
“Senha Cidadão”, sem a necessidade do “Cartão Cidadão”, ou com “Cartão Cidadão”
e “Senha Cidadão” nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante
apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até 3 mil reais podem ser feitos com
“Cartão Cidadão” e “Senha Cidadão” no autoatendimento, lotéricas e correspondentes
Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de 3 mil reais devem ser sacados nas
agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Como consultar os valores
Cotistas do PIS podem consultar o saldo disponível para saque
no site da Caixa. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a
receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá
informar o CPF ou NIS e data de nascimento. Outras opções de atendimento aos
trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do
Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços
ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
O trabalhador que deseja saber se é cotista do Pasep deve
acessar o site ou realizar consulta nos terminais de autoatendimento do BB, e
informar o seu CPF e data de nascimento. A informação de que as cotas estão
disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.
Herdeiros de cotistas falecidos
No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse
do CPF, data de nascimento do cotista ou da sua inscrição do PIS/Pasep, podem
consultar a existência de saldo disponível para saque no site dos bancos. Para
realizar o saque do dinheiro, os beneficiários devem comparecer a uma agência e
fazer o pedido.
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de
identificação e um documento que comprove a condição de herdeiro para realizar
o saque. Deverão ser apresentados ainda o documento de identificação pessoal
válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que
comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de
dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará
judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de
partilha/escritura pública de inventário e partilha.
No BB, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários)
habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de
dependência com o participante falecido; ou certidão de óbito e certidão ou declaração
de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela
entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o
nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação
de dependência com o participante falecido; ou alvará judicial designando os
beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do
participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou escritura pública de
inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo
judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha
extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
0 comentários:
Postar um comentário