A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que
inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo
ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a
medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes
(jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª
Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do
passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$
16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no
entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem
dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da
habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que
não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a
Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
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