Uma estudante de escola estadual de Santos, cidade do litoral
de São Paulo, será indenizada em 8 000 reais pela Fazenda do Estado por danos
morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o processo,
a menina sofria bullying de seus colegas de classe. Os magistrados negaram
recurso que tinha a intenção de modificar decisão tomada em primeira instância,
pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Consta dos autos que a estudante “apresenta leve deficiência
mental e transtornos hipercinéticos e, por isso, sofria preconceito de seus
colegas e enfrentava agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente
acadêmico”.
O ápice das agressões teria se dado quando outros alunos
produziram um abaixo assinado com a intenção de remover a menina da sala de aula.
A estudante chorou na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma
afirmou que tinha conhecimento das agressões, mas que recolheu o abaixo
assinado mesmo assim.
A menina foi matriculada em outra escola. Sua mãe, no
entanto, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos à filha.
Os desembargadores entenderam que houve “falha do poder
público, que se omitiu quando deveria ter protegido e resguardado a integridade
física, moral e psicológica da aluna”.
“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos
educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos
alunos”, advertiu o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior.
A Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou sobre o caso
por meio de nota: “O Estado aguarda intimação do acórdão para avaliar como se
posicionará no processo”, diz o texto
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