A partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não
poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às
eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral,
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a
partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de
cancelamento do registro da candidatura.
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