A transferência voluntária de recursos da União para os
estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está
proibida a partir deste sábado (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma
das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando
evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os
diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a
anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela
iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam
influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa
trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível
a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia
eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos
que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do
equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União
transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse
total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e
royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de
recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de
obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação
de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é
a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda
institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo
terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser
veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por
exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de
vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça
Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a
necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste
período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão,
exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir,
demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício
profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos
eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações
de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos
homologados até este sábado.
A partir deste sábado, o poder público não pode contratar
shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os
candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração
pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
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