Em uma sessão de menos de cinco minutos, deputados e
senadores aprovaram, em comissão mista, a Medida Provisória 832/18, que
estabelece um preço mínimo para os fretes de carga no país. Dessa forma, a MP
pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A medida foi uma das
reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no
mês de maio.
O texto tinha sido apresentado na terça-feira (4) pelo
relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB-RS), mas pedido de vista do
deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ainda ontem. Ele
argumentou que, pela complexidade, o tema exige melhor análise.
A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e
até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado,
por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e
priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. A agência também publicará a
planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.
Ao justificar a proposta, Osmar Terra defendeu que a medida
não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. “A
definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do
serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados
na maior parte do ano e as relações de mercado, naturalmente, deverão se
reequilibrar a partir de um referencial mínimo”, disse.
O relator acolheu a emenda proposta pelo deputado Nelson
Marquezelli (PTB-SP) que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos
caminhoneiros durante a paralisação da categoria. O texto prevê tanto às multas
de trânsito, que foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quanto as multas
resultantes de decisões judiciais.
O deputado Osmar Terra durante audiência da comissão mista
que analisa a Medida Provisória 832/2018.
O deputado Osmar Terra foi o relatar da comissão mista que
analisa a Medida Provisória 832/2018 - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Valor diferenciado
O relator incluiu no texto valores mínimos diferenciados para
o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões
sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos,
como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações). Além disso, o
parlamentar incluiu um trecho que obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de
preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que
10%, para mais ou para menos.
O texto aprovado na Comissão prevê que as empresas que
firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas
a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o
montante pago, e sem prejuízo de multa. A medida também determina a
responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga
o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.
Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário