Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves
Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para
assistir às partidas
Por Guilherme Venaglia access_time 4 jun 2018, 15h57 -
Publicado em 4 jun 2018, 11h21 more_horiz
Torcida durante a partida entre Brasil e Chile, válida pela
Eliminatória da Copa do Mundo da Russia 2018, na arena Allianz Parque em São
Paulo (SP) - 10/10/2017 (Ivan Pacheco/VEJA.com)
O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias
de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias, na
Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento,
Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta
segunda-feira, 4.
Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública
federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde,
ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã.
Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais,
sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a
estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a
disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).
O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o
governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes
dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os
agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades,
bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados
essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.
O servidores públicos deverão compensar as horas não
trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste
ano.
De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e
professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está
longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É
o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma
outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização
conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou
para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica
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