segunda-feira, 4 de junho de 2018

Governo federal encurta expediente em dias de jogos do Brasil na Copa



Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para assistir às partidas
Por Guilherme Venaglia access_time 4 jun 2018, 15h57 - Publicado em 4 jun 2018, 11h21 more_horiz

Torcida durante a partida entre Brasil e Chile, válida pela Eliminatória da Copa do Mundo da Russia 2018, na arena Allianz Parque em São Paulo (SP) - 10/10/2017 (Ivan Pacheco/VEJA.com)

O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias, na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.

Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde, ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã. Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais, sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).

O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.

O servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste ano.

De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica

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