O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve,
na Justiça Federal, a condenação de 13 envolvidos na comercialização de toxina
botulínica do tipo A contrabandeada, a “máfia do botox”. Empresários e médicos
fazem parte da denúncia.
Além da toxina de nome comercial Fine Tox, cuja venda é
proibida por não possuir registro sanitário no Brasil, foi apurado outras
substâncias eram comercializadas livremente, com nomes adulterados, ou sem
rótulo, lacre, bula ou identificação. Tais ações desrespeitam as normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O crime ocorria de duas formas, com a participação de
empresários que contrabandeavam pessoalmente a toxina ou com sua introdução em
território nacional em meio a produtos de importação lícita. Por meio das
investigações, foi detectado que as toxinas estiveram em circulação por mais de
seis anos, num esquema que contava com a participação de médicos em, pelo
menos, cinco estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do
Norte e Piauí), além de São Paulo e Minas Gerais.
Condenados
A Justiça Federal condenou 13 dos 14 denunciados. Luciano
Purificação de Barros, Celso Agostinho Dias, Raul Vieira Neto, Fernando Souza
Lima, Orlei Seiler Barbosa, Flávio Martins de Figueiredo, Mohamed Husseim
Dassouki, Gilmar Michaelsen e Maurício de Oliveira Paradello Jr. foram
condenados pelos crimes de contrabando e associação criminosa. Rosana Saúde de
Aquino e Ednaldo Costa Neves foram condenados por contrabando, enquanto
Consuelo Arruda Ferreira e Tatiana Martins Caloi por falsificar, corromper,
adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na
modalidade culposa.
Penas
As penas aplicadas aos réus vão de um ano e dois meses de
detenção em regime aberto a oito anos e dois meses de reclusão em regime
fechado. Rosana Saúde, Ednaldo da Costa, Consuelo Arruda e Tatiana Martins
tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas
de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade pública,
prestação pecuniária e pagamento de multa. Na sentença, a Justiça Federal
também determinou o recolhimento do passaporte e limitação do direito de sair
do País de Raul Vieira, Fernando Souza, Orlei Seiler e Celso Agostinho.
Os réus, com exceção de Gilmar Michaelsen, que não foi
localizado pela Justiça e também foi impedido de deixar o País, poderão apelar
em liberdade. Também cabe recurso do Ministério Público Federal.
Relembre o caso
Em 2012, a Polícia Federal em Pernambuco indiciou 55 pessoas
por venda clandestina de toxina botulínica, mais conhecida como botox. Do total,
43 são médicos ou donos de clínicas, oito comerciantes e quatro distribuidores.
No abril do mesmo ano, a polícia deflagrou a Operação Narke
em oito estados. As investigações apontaram que os médicos compravam produtos
de estabelecimentos sem licença da Vigilância Sanitária. A toxina entrava
clandestinamente no Brasil trazida por empresários de outros países ou
misturada a produtos importados lícitos. No mercado ilegal, a unidade do
produto custava de R$ 350 a R$ 400, enquanto a toxina botulínica com registro
chega a custar R$ 1 mil o frasco.
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