O Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgou esta
semana decisão que considera o início da licença maternidade de uma servidora
pública a partir da alta de bebês prematuros da internação.
O processo se refere a um pedido de prorrogação da licença feito
por uma mãe de trigêmeos que nasceram prematuros e passaram quase um mês
internados em UTI neonatal, em Brasília.
A decisão foi proferida por unanimidade no mês passado pela
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT e só veio a público depois da
análise dos últimos recursos, na última quinta-feira (12).
A turma considerou ainda licença por motivo de doença, o
período em que os bebês ficaram internados.
No primeiro grau, o pedido da mãe foi julgado como
improcedente, mas na 2ª instância a licença foi concedida como benefício dos
recém-nascidos.
“Diante da internação
prolongada das crianças nascidas prematuramente e dos diversos problemas de
saúde apresentados pelos gêmeos, entendo que uma das finalidades da
licença-maternidade, que é a convivência e o estreitamento do laço afetivo
entre a mãe e a criança, não foi atendida. Desse modo, cabe a invocação do
Princípio do Melhor Interesse da Criança, pois a licença-maternidade é
benefício concedido em prol dos recém-nascidos, que necessitam dos cuidados da
mãe por tempo integral”, diz o voto do relator.
Prematuridade
Na Câmara dos Deputados, tramita uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
prevê a extensão da licença maternidade para mães de bebês prematuros. De
acordo com a proposta, o tempo de internação do bebê até a alta hospitalar deve
ser acrescido à licença de 120 dias da mãe. A PEC limita, no entanto, o tempo
total do benefício a 240 dias.
Atualmente, as mães de bebês que nascem prematuramente têm
licença-maternidade de 120 dias, contados a partir do momento do nascimento.
Defensores da proposta explicam que muitos prematuros ficam meses internados em
unidades de Terapia Intensiva, o que limita o tempo que as mães têm para cuidar
das crianças em casa, depois de sair do hospital. Muitas mulheres acabam
deixando o mercado de trabalho diante da impossibilidade de prorrogação da
licença.
















0 comentários:
Postar um comentário