A Justiça proibiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Nacional) fixe uma idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de
contribuição. A decisão foi tomada pela sexta turma do TRF4 (Tribunal Regional
Federal da 4º Região) e passa a valer para todo Brasil.
A legislação atual estebelece que o tempo para o cálculo da
aposentadoria comece a ser registrado a partir dos 16 anos.
Segundo a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene,
relatora do acórdão, determinar uma idade mínima significa punir as crianças
que trabalham desde cedo.
A desembargadora afirma que as normas para acabar com o
trabalho infantil são insuficientes no país. É possível que
A ação foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em
2013. Na época, o INSS apelou afirmando que limita a idade mínima a 16 anos ou
a 14 no caso de menor aprendiz tem como objetivo evitar o trabalho infantil
POR R7
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