A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não
receberam abonos salarias do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos
para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da
capital paulista, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público
Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que
ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono
equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem
disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de
divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como
também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os prazos são estipulados em resoluções da União, editadas
anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat). O MPF explica que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo
a datas para saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que
os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso,
autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário sejam
automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era para que pagamento fosse efetuado
independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na
sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda
Pública tem para fazer cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito
de sacar serão reajustados com juros e correção monetária com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
“A decisão impõe também que valores não retirados sejam
mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao
FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a
procuradoria.
A sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais
coletivos, cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no
Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Bancos respondem
Em nota, o Banco do Brasil diz que “cumpre integralmente a
legislação vigente sobre o Pasep, informa que foi notificado da decisão e está
avaliando as medidas cabíveis”.
A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que
aguarda manifestação deste “para a adoção das providências necessárias para o
pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição
destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de
pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos
índices de pagamento”.
AGÊNCIA BRASIL
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